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norma nº 211/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 211 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaATENÇÃO: * LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL - ADI 1.000.24.254304-9/000 ACÓRDÃO DATA 23.04.2025. Acórdão na íntegra consta nos Anexos da Norma. * LEI COMPLEMENTAR SUSPENSA POR MEIO DE MEDIDA CAUTELAR- ADI 1.000.24.254304-9/000. Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.385/77 – Código Tributário Municipal – isenção da Taxa de Licença para partidos políticos.
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Lei Complementar nº 211, de 15 de Abril de 2024
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.385/77 –
Código Tributário Municipal – isenção da Taxa
de Licença para partidos políticos
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente
da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Artigo 228 da Lei nº 1.385/1977 (Código Tributário Municipal) passa a
vigorar acrescido de um Parágrafo Único com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Os partidos políticos ficam insentos da cobrança da
taxa de licença.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 15 de Abril de 2024
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
AMMDC

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