br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 6075/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6075 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDenominação de logradouro público: Rua Vicência Rodrigues da Chagas
native_id10816

Originating matéria

matéria 4302 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.075, DE 20 DE MARÇO DE 2024
44 Denomina logradouro público: Rua Vicência Rodrigues das Chagas.
O Povo do Município de Itaúna, Por seus representantes, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Vicência Rodrigues das Chagas” o logradouro
localizado no Bairro Conjunto Habitacional Fazenda Morro do Engenho, que tem o seu início
na Rua Deco Totó, confrontando pelo lado direito com a Quadra 19A, Rua 01, Quadra 196,
Rua 05 e com a Quadra 19H, e com a continuação da Rua 09 e pelo lado esquerdo com a Quadra
I9B, Rua 01 e Quadra 19F, tendo seu término na Rua 04, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias a esta Lei, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de março de 2024.
r Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
o PA
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMS)

open original →