| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6075 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Denominação de logradouro público: Rua Vicência Rodrigues da Chagas |
| native_id | 10816 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.075, DE 20 DE MARÇO DE 2024 44 Denomina logradouro público: Rua Vicência Rodrigues das Chagas. O Povo do Município de Itaúna, Por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Vicência Rodrigues das Chagas” o logradouro localizado no Bairro Conjunto Habitacional Fazenda Morro do Engenho, que tem o seu início na Rua Deco Totó, confrontando pelo lado direito com a Quadra 19A, Rua 01, Quadra 196, Rua 05 e com a Quadra 19H, e com a continuação da Rua 09 e pelo lado esquerdo com a Quadra I9B, Rua 01 e Quadra 19F, tendo seu término na Rua 04, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições contrárias a esta Lei, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 de março de 2024. r Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna o PA Procurador-Geral do Município (Vereador: AMS)