| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6083 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Altera a Lei 5.865 de 2022, que dispõe sobre criação do “Cordão Girassol” como instrumento auxiliar para identificação de pessoas com deficiências ocultas, incluindo Deficiência Auditiva no rol de deficiências. |
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LEI Nº 6.083, de 15 de Abril de 2024 Altera a Lei 5.865 de 2022, que dispõe sobre criação do “Cordão Girassol” como instrumento auxiliar para identificação de pessoas com deficiências ocultas, incluindo Deficiência Auditiva e Depressão no rol de deficiências A Câmara Municipal de Itaúna MG decreta e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 5.865/2022, que “Dispõe sobre a criação do Cordão Girassol como instrumento auxiliar para identificação de pessoas com deficiências ocultas”, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII, XII e XIII com a seguinte redação: “XII – Deficiência auditiva; XIII - Demais doenças ocultas que se enquadram nos critérios especificados na Lei Federal Nº 13.146 de 6 de julho de 2015, que ‘Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência’.” Art. 2º O inciso VIII do Art. 3º da Lei nº 5.865/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “VIII – Transtornos psiquiátricos como: depressão, síndrome do pânico e psicoses;” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 15 de Abril de 2024 Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG ERA