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norma nº 6150/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6150 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaADI 1.0000.24.484505-3/000. Altera a Lei Municipal Nº 1.143/1974, que Dispõe sobre o serviço funerário em Itaúna.
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LEI Nº 6.085, de 30 de abril de 2024
Altera a Lei Municipal Nº 1.143, de 1974,
que dispõe sobre o serviço funerário em
Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Presidente da
Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O Art. 9º da Lei Municipal 1.143/1974, passa a vigorar com os §§ 2°, 3º e 4°
com as seguintes redações:
“§2° - Em respeito aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, a
concessão e exploração do serviço público funerário no município deverá ser
prestado por pelo menos 3 (três) concessionarias.”
“§3° - Não será considerado como descumprimento da regra contida no §2°
do art. 9° caso, após a abertura de processo licitatório, não haja interessados
suficientes para participar do processo e/ou explorar o serviço público
funerário.”
§4º- O concessionário deverá disponibilizar uma ambulância e um técnico de
enfermagem, sob o regime de plantão, até o horário do sepultamento, para
atender as famílias durante o período do velório.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias da data de sua
publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 30 de abril de 2024
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
KAHAG / GDB

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