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← Itaúna (MG)

norma nº 6086/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6086 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaInstitui o Dia de Conscientização da Segurança nas escolas e centros de educação.
native_id10828

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matéria 4315 →

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LEI N° 6.086, de 30 de abril de 2024
Institui o Dia de Conscientização da Segurança 
nas Escolas e Centros de Educação
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara
Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica incluído, no Calendário Oficial do Município, o “Dia de Conscientização da
Segurança nas escolas e centros de educação”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de Março de
cada ano. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaúna, 30 de abril de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
JGM

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