| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6086 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Institui o Dia de Conscientização da Segurança nas escolas e centros de educação. |
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LEI N° 6.086, de 30 de abril de 2024 Institui o Dia de Conscientização da Segurança nas Escolas e Centros de Educação O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica incluído, no Calendário Oficial do Município, o “Dia de Conscientização da Segurança nas escolas e centros de educação”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de Março de cada ano. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 30 de abril de 2024. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG JGM