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norma nº 6087/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6087 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaCria a região Serrinha e dá outras providências
native_id10829

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LEI Nº 6.087, de 30 de abril de 2024
Cria a região Serrinha e dá outras
providências
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Presidente da
Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Denominar-se-á região de Serrinha o local correspondente aos pontos
geográficos A-20º16’08”S e 44º36’18”W; B20º69’27”S e 44º35’46”W; 20º10’07”S e
44º34’31”W; D-20º16’37”S e 44º35’24”W, situado dentro da Zona de Expansão Urbana do
município de Itaúna.
Art. 2º. O imóvel que se encontrar na divisa de regiões com área maior que trinta por
cento (30%) em determinada região poderá escolher em qual região será localizado. 
Art. 3º. A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. 
Art. 4º A Prefeitura terá até 120 (cento e vinte) dias para tomar providências para
implementação do Conselho Comunitário através da secretaria municipal responsável.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 6º. O Executivo regulamentará no que couber através de decreto. 
Art. 7º. Revogadas disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
 Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
ALMDC

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