| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6087 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Cria a região Serrinha e dá outras providências |
| native_id | 10829 |
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LEI Nº 6.087, de 30 de abril de 2024 Cria a região Serrinha e dá outras providências O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Denominar-se-á região de Serrinha o local correspondente aos pontos geográficos A-20º16’08”S e 44º36’18”W; B20º69’27”S e 44º35’46”W; 20º10’07”S e 44º34’31”W; D-20º16’37”S e 44º35’24”W, situado dentro da Zona de Expansão Urbana do município de Itaúna. Art. 2º. O imóvel que se encontrar na divisa de regiões com área maior que trinta por cento (30%) em determinada região poderá escolher em qual região será localizado. Art. 3º. A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 4º A Prefeitura terá até 120 (cento e vinte) dias para tomar providências para implementação do Conselho Comunitário através da secretaria municipal responsável. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 6º. O Executivo regulamentará no que couber através de decreto. Art. 7º. Revogadas disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de abril de 2024. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG ALMDC