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norma nº 36/2024

Tipo Moção
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaMoção de Apoio ao Congresso Nacional pela autoria da PEC nº 45/2023, que “Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
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MOÇÃO Nº 36/2024
MOÇÃO DE APOIO
Autoria: Vereador Giordane Alberto Carvalho
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o Art. 90,
inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta Moção de Apoio ao Congresso Nacional
pela autoria da PEC nº 45/2023, que “Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como
mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Itaúna, por meio da presente Moção de APOIO, vem expor sua
posição frente a PEC nº 45/2023, que prevê como mandado de criminalização a posse e o porte de
entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar.
A saúde é direito de todos, nesse contexto, a prevenção e o combate ao abuso de drogas é uma
política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros. Reconhecendo a complexidade
da matéria e os danos que as drogas causam às famílias brasileiras, considera ato criminoso portar ou
possuir qualquer quantidade de entorpecente e por este motivo é de extrema importância o apoio para
a aprovação da PEC supracitada.
Por tudo isso, julgou-se conveniente, oportuno e necessário que a Câmara Municipal de Itaúna
se posicione favoravelmente à Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2023.
Isto posto,
DECIDE
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, encaminhar a presente Moção de
Apoio ao Congresso Nacional pela autoria da PEC 45/2023.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2024. 
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG

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