| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Moção de Apoio ao Congresso Nacional pela autoria da PEC nº 45/2023, que “Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar |
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MOÇÃO Nº 36/2024 MOÇÃO DE APOIO Autoria: Vereador Giordane Alberto Carvalho A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o Art. 90, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta Moção de Apoio ao Congresso Nacional pela autoria da PEC nº 45/2023, que “Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Itaúna, por meio da presente Moção de APOIO, vem expor sua posição frente a PEC nº 45/2023, que prevê como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A saúde é direito de todos, nesse contexto, a prevenção e o combate ao abuso de drogas é uma política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros. Reconhecendo a complexidade da matéria e os danos que as drogas causam às famílias brasileiras, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer quantidade de entorpecente e por este motivo é de extrema importância o apoio para a aprovação da PEC supracitada. Por tudo isso, julgou-se conveniente, oportuno e necessário que a Câmara Municipal de Itaúna se posicione favoravelmente à Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2023. Isto posto, DECIDE A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, encaminhar a presente Moção de Apoio ao Congresso Nacional pela autoria da PEC 45/2023. Sala das Sessões, em 13 de maio de 2024. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG