| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6097 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para a Fundação Frederico Ozanan, destinados à realização do Projeto Fraldas Geriátricas, chancelado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.097, DE 14 DE JUNHO DE 2024 E Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para a Fundação Frederico à y Ozanan, destinados à realização do Projeto Fraldas Geriátricas, chancelado — pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso — CMDI, e dá outras (28 A A “TAS ) E va providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros à Fundação Frederico Ozanan, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para a realização do Projeto Fraldas Geriátricas, chancelado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI. Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo serão provenientes da doação efetuada pela empresa Usiminas, conforme estabelecido em documento específico. Art. 2º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de junho de 2024. icipal de Desenvolvimento Social uilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município