br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 6097/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6097 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos financeiros para a Fundação Frederico Ozanan, destinados à realização do Projeto Fraldas Geriátricas, chancelado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, e dá outras providências.
native_id10924

Originating matéria

matéria 4422 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.097, DE 14 DE JUNHO DE 2024
E Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para a Fundação Frederico
à y Ozanan, destinados à realização do Projeto Fraldas Geriátricas, chancelado
— pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso — CMDI, e dá outras
(28
A A “TAS
) E va providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros à Fundação Frederico
Ozanan, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para a realização do Projeto
Fraldas Geriátricas, chancelado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo serão provenientes
da doação efetuada pela empresa Usiminas, conforme estabelecido em documento específico.
Art. 2º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de junho de 2024.
icipal de Desenvolvimento Social
uilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

open original →