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norma nº 6098/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6098 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos financeiros para a Associação Beneficente Antônio Soares Freitas - ABEASF, destinados à realização do Projeto Playground e Brinquedoteca, chancelado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
a a (ia E A ia
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.098, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para a Associação Beneficente
Antônio Soares Freitas — ABEASF, destinados à realização do Projeto
Playground e Brinquedoteca, chancelado pelo Conselho Municipal dos Direitos
= da Criança e do Adolescente — CMDCA, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o repasse no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais) para a Associação Beneficente Antônio Soares Freitas - ABEASF, destinados à
execução do Projeto Playground e Brinquedoteca, conforme chancela do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão provenientes
da doação efetuada pela empresa Usiminas, conforme estabelecido em documento específico.
Art. 2º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de junho de 2024.
. ,
Neo
reir: Faria
ilherme Noguei oares
Procurador-Geral do Município

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