| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6098 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para a Associação Beneficente Antônio Soares Freitas - ABEASF, destinados à realização do Projeto Playground e Brinquedoteca, chancelado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna a a (ia E A ia ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.098, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para a Associação Beneficente Antônio Soares Freitas — ABEASF, destinados à realização do Projeto Playground e Brinquedoteca, chancelado pelo Conselho Municipal dos Direitos = da Criança e do Adolescente — CMDCA, e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado o repasse no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para a Associação Beneficente Antônio Soares Freitas - ABEASF, destinados à execução do Projeto Playground e Brinquedoteca, conforme chancela do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Parágrafo único. Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão provenientes da doação efetuada pela empresa Usiminas, conforme estabelecido em documento específico. Art. 2º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de junho de 2024. . , Neo reir: Faria ilherme Noguei oares Procurador-Geral do Município