| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6099 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso destinado a Assistência Social para enfrentamento da pandemia de COVID-19 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.099, DE 14 DE JUNHO DE 2024 | Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso destinado a Assistência Social para enfrentamento da pandemia de COVID-19 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente, por superavit de saldo financeiro do recurso destinado à Assistência Social para enfrentamento da pandemia de COVID-19. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Unidade: 11.02 “Fundo Municipal de Assistência Social”, Funcional nº 08.244.0503.1.210 — Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública — ESPIN/COVID-19 — Fonte 2660. Art. 3º As despesas que comporão o projeto/atividade serão criadas de acordo com a demanda da Secretaria podendo estas serem suplementadas no decorrer do exercício conforme necessidade. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14de junho de 2024. AN aria Pa x Alessandra aos Araújo cipal de Desenvolvimento Social Procurador-Geral do Município