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norma nº 6099/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6099 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaAbre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso destinado a Assistência Social para enfrentamento da pandemia de COVID-19 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.099, DE 14 DE JUNHO DE 2024
| Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso
destinado a Assistência Social para enfrentamento da pandemia de
COVID-19 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente, por superavit de saldo financeiro
do recurso destinado à Assistência Social para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Unidade: 11.02 “Fundo
Municipal de Assistência Social”, Funcional nº 08.244.0503.1.210 — Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública — ESPIN/COVID-19 — Fonte 2660.
Art. 3º As despesas que comporão o projeto/atividade serão criadas de acordo
com a demanda da Secretaria podendo estas serem suplementadas no decorrer do exercício
conforme necessidade.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 14de junho de 2024.
AN
aria
Pa x
Alessandra aos Araújo
cipal de Desenvolvimento Social
Procurador-Geral do Município

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