| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6100 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.932, de 26 de março de 2015 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.932, de 26 de março de 2015, e dá outras providências. Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 4.932, de 26 de março de 2015, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada quatro meses e, extraordinariamente, na forma que dispuser o seu Regimento Interno.” Art. 2º Permanecem inalterados as demais disposições da Lei Municipal nº 4.932, de 26 de março de 2015. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 20 de junho de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alaixa Aljne de Queiroz Andrade Diretora<Geral do SAAE na ye Nogueira Soares Procurador-Geral do Município