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← Itaúna (MG)

norma nº 6100/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6100 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 4.932, de 26 de março de 2015 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.932, de 26 de março de 2015, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 4.932, de 26 de março de
2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada quatro meses e,
extraordinariamente, na forma que dispuser o seu Regimento Interno.”
Art. 2º Permanecem inalterados as demais disposições da Lei
Municipal nº 4.932, de 26 de março de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 20 de junho de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alaixa Aljne de Queiroz Andrade
Diretora<Geral do SAAE
na ye Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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