| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6101 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS 3 AÇA o " 9 3, | o sdanaL LEI Nº 6.101, DE 20 DE JUNHO DE 2024 OFICIAL DA MP i DATADO Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil DEV “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. > | 1 K A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no exercício de 2.024, à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna. Art. 2º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3º O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação Orçamentária de classificação funcional programática nº 1.16.02.13.392.0005.2.522.3.3.50.43.00.00.00, Fonte de Recurso 1.500. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 de junho de 2024 Sabia Neidêr Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna iman pes log; Secretário Municipal de Cultura e Turismo sm EA Procurador-Geral do Município