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norma nº 6101/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6101 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências
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matéria 4340 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
3 AÇA o
" 9 3, | o sdanaL LEI Nº 6.101, DE 20 DE JUNHO DE 2024
OFICIAL DA MP i
DATADO
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
DEV “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
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1
K
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até
o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no exercício de 2.024, à entidade civil
Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário
no Município de Itaúna.
Art. 2º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3º O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da
Dotação Orçamentária de classificação funcional programática nº
1.16.02.13.392.0005.2.522.3.3.50.43.00.00.00, Fonte de Recurso 1.500.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de junho de 2024
Sabia
Neidêr Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
iman pes log;
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
sm EA
Procurador-Geral do Município

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