br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 215/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 215 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaInclui na Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, no seu artigo 23, os §§ 7º e 8º, que dispõem sobre parcelamento do solo para fins urbanos na Macrozona de Expansão e na Macrozona Rural, e da outras providencias.
native_id10930

Originating matéria

matéria 4421 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ici ciano qo 1 a,
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Inclui na Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, no seu artigo 23,
os 84 7º e 8º, que dispõem sobre parcelamento do solo para fins urbanos na
Macrozona de Expansão e na Macrozona Rural, e da outras providencias.
Art. 1º Ficam acrescidos na Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022,
no seu artigo 23, os 88 7º e 8º, que dispõem:
Art. 23 (...).
$ 7º Para se promover o parcelamento do solo para fins urbanos na '
Macrozona de Expansão e na Macrozona Rural, toda a infraestrutura
viária de pavimentação e drenagem pluvial da gleba a ser parcelada
deverá estar diretamente conectada a uma via pública, compatibilizando-
se o sistema viário proposto com a malha existente e com as diretrizes
viárias estabelecidas nesta Lei, sendo que o provimento e custeio dos
equipamentos urbanos e do sistema viário serão de responsabilidade do
empreendedor ou loteador:
$ 8º Para promoção do parcelamento do solo urbano previsto na forma
do parágrafo sétimo acima, os parâmetros urbanísticos serão:
a) para a Macrozona Rural, aqueles estabelecidos no Anexo I da
presente Lei;
b) na Bacia de Contribuição Direta da Barragem do Benfica e da
Barragem Doutor Augusto Gonçalves, conhecida por Angu Seco, os
mesmos adotados para as Zonas Urbanas de Turismo Sustentável,
previstas na Lei Complementar nº 197, de 20 de abril de 2023,
adjacentes a gleba a ser parcelada.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de junho de 2024.
Lenita Ses
Neidgr Moreira-de'Faria
ito do Município de Itaúna
modela Rr Jo ogugira
Secretá Urbana
cretário Municipal de Negulação
DSR SO
Procurador-Geral do Município

open original →