| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6103 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3979, de 5 de julho de 2005 e dá outras providências |
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Lei nº 6.103, de 04 de Julho de 2024 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.979, de 05 de julho de 2005 e dá outas providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera-se o §14º do artigo 8º da Lei Municipal nº 3.979, de 05 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§14º Os veículos discriminados no inciso VIII deste artigo, que possuam registro nos termos do art. 6º, poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2028, já computada a tolerância discriminada no §5º deste artigo, desde que apresentem bom estado de conservação e obrigatoriamente, certificado de vistoria fornecido por empresa credenciada junto ao Inmetro, com homologação do DENATRAN e que atenda as resoluções do CONTRAN, CONAMA e Portarias do DENATRAN, normas da ABNT e regulamentos técnicos do INMETRO.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna/MG, 04 de julho de 2024. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna -MG AJFJ