br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 6103/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6103 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 3979, de 5 de julho de 2005 e dá outras providências
native_id10934

Originating matéria

matéria 4324 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 6.103, de 04 de Julho de 2024
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.979, de 05 de 
julho de 2005 e dá outas providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o §14º do artigo 8º da Lei Municipal nº 3.979, de 05 de julho de 2005, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§14º Os veículos discriminados no inciso VIII deste artigo, que possuam 
registro nos termos do art. 6º, poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 
2028, já computada a tolerância discriminada no §5º deste artigo, desde 
que apresentem bom estado de conservação e obrigatoriamente, certificado 
de vistoria fornecido por empresa credenciada junto ao Inmetro, com 
homologação do DENATRAN e que atenda as resoluções do CONTRAN, 
CONAMA e Portarias do DENATRAN, normas da ABNT e regulamentos 
técnicos do INMETRO.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Itaúna/MG, 04 de julho de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna -MG 
AJFJ

open original →