| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6117 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | Institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município de Itaúna, denominado ´´Saúde na palma da mão.`` |
| native_id | 10943 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 6.117, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. Institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município de Itaúna, denominado Saúde na palma da mão. A Câmara Municipal de Itaúna MG aprovou e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no município de Itaúna. Parágrafo único. O serviço fica denominado ´´Saúde na palma da mão``. Art. 2º. O serviço indicado no art. 1º tem por objetivo ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, diminuir o tempo de espera pelo atendimento e evitar deslocamentos desnecessários aos locais de atendimento. §1º. O serviço de atendimento será para agendamento de exame de Papanicolau, curativos crônicos, agendamento de visita domiciliar e renovação de receita. §2º. O grupo prioritário com idosos e gestantes poderão agendar consultas pelo serviço “Saúde na palma da mão”. Art. 3º. Os procedimentos operacionais para o que dispõe esta Lei serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 23 de setembro de 2024. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG