| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6120 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos Incisos I, II e III do Art. 2º da Lei 5.455 de 19 de Setembro de 2019. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.404 17 4 6 19 01 352 LEI Nº 6.120, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração dos incisos I, II e III do Art. 2º da Lei nº 5.455, de 19 de setembro de 2019. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II e III do art. 2º da Lei nº 5.455, de 19 de setembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: “I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte e da cultura da capoeira no Município; II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da cultura e do esporte da capoeira; III - criar espaços para os capoeiristas discutirem questões relativas à prática esportiva e cultural da capoeira.” Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 19 de setembro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: N. G. S. J.)