br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 6121/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6121 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna e dá outras providências.
native_id10952

Originating matéria

matéria 4455 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.404
17 4 6 
19 01
362
LEI No
 6.121, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna,
com CNPJ de nº 14.063.131/0001-22, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de
construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas
atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.636, de 17 de
junho de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao
patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de setembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares 
Procurador-Geral do Município

open original →