| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6121 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna e dá outras providências. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.404 17 4 6 19 01 362 LEI No 6.121, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica concedido à Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna, com CNPJ de nº 14.063.131/0001-22, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.636, de 17 de junho de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 19 de setembro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alessandra Nogueira Santos Araújo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município