| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | Cria as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.404 17 4 6 19 01 372 LEI COMPLEMENTAR No 219, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Cria as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as funções públicas celetistas de Enfermeiro-SAD, Médico Generalista-SAD, Fisioterapeuta-SAD e Técnico de Enfermagem-SAD, vinculadas ao Serviço de Atenção Domiciliar, Programa do Governo Federal, que se caracteriza por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestado em domicílio, garantindo a continuidade de cuidados, conforme disposto na Portaria no 825, de 25 de abril de 2016. § 1o As funções públicas celetistas mencionadas neste artigo terão as respectivas atribuições, número de vagas, jornada de trabalho, forma de provimento e nível de vencimento descritos no Anexo desta Lei Complementar. § 2o A contratação de pessoal para ocupar as funções públicas celetistas de que trata esta Lei Complementar deverá ser precedida de processo seletivo de provas ou de provas e títulos, que observará os princípios norteadores da Administração Pública. Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna. Itaúna-MG, 19 de setembro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.404 17 4 6 19 01 382 ANEXO (Lei Complementar no 219, de 19 de setembro de 2024) ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS __________________________________________________________________________ Denominação da função pública: ENFERMEIRO – SAD . Número de vagas: 1 (uma) Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Forma de provimento: Processo Seletivo Público Requisitos para ocupação: Nível superior em Enfermagem com registro no conselho de classe. Experiência: Não necessita Vencimento: Nível V-12 (o mesmo do enfermeiro 40 horas) Atribuições: -Acompanhar e dar andamento na conduta prescrita pelo médico assistente e/ou pelo médico visitador; -Elaborar, com base no diagnóstico de enfermagem, a prescrição dos cuidados; -Treinar e orientar o cuidador/acompanhante do paciente sobre os cuidados necessários com o beneficiário; -Supervisionar o Técnico de Enfermagem; -Realizar procedimentos de enfermagem que requeiram maior complexidade técnica; -Orientar cuidados com o lixo orgânico no cuidado do paciente e do lixo domiciliar (separação, armazenamento e coleta); -Orientar e treinar o cuidador, envolvendo-o na realização de cuidados com o paciente, respeitando limites e potencialidades de cada um; -Estabelecer via de comunicação participativa com a família; -Dar alta dos cuidados da Enfermagem e registrar os atendimentos; -Emitir relatório sobre cada atendimento realizado; -Organizar e participar do Estudo de Caso dos pacientes, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional. ******************** Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.404 17 4 6 19 01 392 Denominação da função pública: MÉDICO GENERALISTA – SAD. Número de vagas: 1 (uma) Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Forma de provimento: Processo Seletivo Público Requisitos para ocupação: Nível superior em Medicina e registro no conselho de classe. Experiência: Não necessita Vencimento: Nível V-10 (o mesmo do médico 40 horas) Atribuições: -Realizar atendimento médico para aqueles que apresentem incapacidade de se deslocarem até a UBS, quando elegível e admitido ao programa, avaliar de modo integral a situação da pessoa enferma; -Realizar visitas domiciliares, com periodicidade definida de acordo com a necessidade de cada paciente, que poderá variar conforme a situação clínica e/ou gravidade do caso; -Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade; -Estabelecer forma de comunicação participativa com a família, levar o caso para discussão na equipe; -Emitir prescrição do tratamento medicamentoso; -Realizar pequenos procedimentos auxiliado pela equipe; -Registrar os atendimentos realizados; promover e participar de avaliações semanais do plano de acompanhamento de visita domiciliar; -Indicar internação hospitalar; -Verificar e atestar o óbito dentro do horário do programa; emitir laudos e relatórios necessários; -Planejar ações de educação continuada da equipe; -Admitir, dar alta e/ou encaminhar o paciente para atenção básica; -Realizar no mínimo uma visita semanal ou quinzenal a cada paciente admitido no programa; -Analisar fichas clínicas, prontuários, exames de demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do sistema único de saúde; -Ministrar tratamento para diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente seguindo plano terapêutico e protocolos definidos; exercer outras atividades correlatas. ******************** Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.404 17 4 6 19 01 402 Denominação da função pública: FISIOTERAPEUTA – SAD Número de vagas: 1 (uma) Carga horária semanal: 30 (trinta) horas Forma de provimento: Processo Seletivo Público Requisitos para ocupação: Nível superior em Fisioterapia e registro no conselho de classe. Experiência: Não necessita Vencimento: Nível V-10 Atribuições: -Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. -Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes. -Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. -Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado. -Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. -Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. -Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica. -Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente. -Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação. -Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço. -Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho. -Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados. ******************** Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.404 17 4 6 19 01 412 Denominação da função pública: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAD Número de vagas: 3 (três) Carga horária: 12 x 36 Forma de provimento: Processo Seletivo Público Requisitos para ocupação: Ensino médio completo, diploma ou Certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente Experiência: Não necessita Vencimento: Nível V-9 Atribuições: -Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; -Realizar procedimentos de enfermagem ao paciente domiciliado, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe multiprofissional; -Aferir sinais vitais; -Realizar curativos; -Realizar glicemia e adotar as providências corretivas, quando necessário, conforme orientação do médico assistente; -Manter contato periódico com os demais membros da Equipe Multiprofissional e emitir relatório mensal sobre a evolução do paciente; -Participar do Estudo de Caso dos pacientes, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional. ******************** Itaúna, 19 de setembro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município