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norma nº 221/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 221 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Itaúna, e dá outras providências.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.404
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LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre
o Código de Obras do Município de Itaúna, e dá outras providências. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o artigo 51 da Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezembro de
1988, passando a viger com a seguinte redação: 
“Art. 51 As edificações que pelo seu porte, uso ou número de
usuários, necessitem, conforme legislação específica, de instrumentos
de proteção contra incêndios, para aprovação de projeto e/ou
liberação de licença de construção e certidão de habite-se, deverão
apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro
de Responsabilidade Técnica (RRT) de projeto de segurança contra
incêndio e pânico, ou laudo que ateste a eficiência do sistema de
prevenção de combate à incêndio e pânico.”
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 51, da
Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, incluídos pela Lei Complementar nº 213,
de 24 de abril de 2024.
Art. 3º Ficam igualmente revogados todos os eventuais Decretos expedidos
pelo Executivo Municipal, que regulamentaram as alterações trazidas pela Lei Complementar
nº 213, de 24 de abril de 2024.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de setembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(todos os vereadores)

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