| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Itaúna, e dá outras providências. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de setembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.404 17 4 6 19 01 22 LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Itaúna, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera-se o artigo 51 da Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 51 As edificações que pelo seu porte, uso ou número de usuários, necessitem, conforme legislação específica, de instrumentos de proteção contra incêndios, para aprovação de projeto e/ou liberação de licença de construção e certidão de habite-se, deverão apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de projeto de segurança contra incêndio e pânico, ou laudo que ateste a eficiência do sistema de prevenção de combate à incêndio e pânico.” Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 51, da Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, incluídos pela Lei Complementar nº 213, de 24 de abril de 2024. Art. 3º Ficam igualmente revogados todos os eventuais Decretos expedidos pelo Executivo Municipal, que regulamentaram as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 213, de 24 de abril de 2024. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 24 de setembro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (todos os vereadores)