| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6122 / 2024 |
| Date | 2024-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 04 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.407 17 4 6 19 01 172 LEI Nº 6.122, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente, recursos financeiros através de Termo de Fomento advindos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente às seguintes entidades assistenciais, nos valores que menciona: I - Fundação São Vicente de Paulo – Casa Lar Dona Cota (pagamento de colaboradores) – R$110.000,00 (cento e dez mil reais); II - Obras Sociais da Paróquia de Santana (Manutenção e custeio do Projeto Aquarela) R$110.000,00 (cento e dez mil reais); III - Conselho Central de Itaúna (Oficina de Informática – manutenção da Entidade) R$110.000,00 (cento e dez mil reais); IV - Grupo Educação, Ética e Cidadania – GEEC (Estação do Esporte) R$110.000,00 (cento e dez mil reais); V - Associação Beneficente Lar Fraterno (recursos para o cuidador) R$110.000,00 (cento e dez mil reais); VI - Associação Comunidade Sagrada Família (custeio das cuidadoras) R$110.000,00 (cento e dez mil reais); VII - Fundação Granja Escola São José (pagamento de funcionários e encargos) R$110.000,00 (cento e dez mil reais); VIII - Instituto Santa Mônica - APAE de Itaúna (promoção do desenvolvimento biopsicosocial de crianças e adolescentes com deficiência) R$110.000,00 (cento e dez mil reais); IX - Associação Beneficente Antônio Soares de Freitas – ABEASF (PEPE Esperança e PEPE Crescer) R$110.000,00 (cento e dez mil reais); X - Fundação São Vicente de Paulo – Orfanato (pagamento de colaboradores) R$110.000,00 (cento e dez mil reais). Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente. Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no artigo 1º, incisos I a X, correrão à conta da Dotação Orçamentária: 11.03.08.243.0062.2.302. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 26 de setembro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alessandra Nogueira Santos Araújo Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município