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norma nº 6122/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6122 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 04 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.407
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LEI Nº 6.122, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente,
recursos financeiros através de Termo de Fomento advindos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente às seguintes entidades assistenciais, nos valores que menciona:
I - Fundação São Vicente de Paulo – Casa Lar Dona Cota (pagamento de
colaboradores) – R$110.000,00 (cento e dez mil reais);
II - Obras Sociais da Paróquia de Santana (Manutenção e custeio do Projeto
Aquarela) R$110.000,00 (cento e dez mil reais);
III - Conselho Central de Itaúna (Oficina de Informática – manutenção da Entidade)
R$110.000,00 (cento e dez mil reais);
IV - Grupo Educação, Ética e Cidadania – GEEC (Estação do Esporte)
R$110.000,00 (cento e dez mil reais);
V - Associação Beneficente Lar Fraterno (recursos para o cuidador) R$110.000,00
(cento e dez mil reais);
VI - Associação Comunidade Sagrada Família (custeio das cuidadoras)
R$110.000,00 (cento e dez mil reais);
VII - Fundação Granja Escola São José (pagamento de funcionários e encargos)
R$110.000,00 (cento e dez mil reais);
VIII - Instituto Santa Mônica - APAE de Itaúna (promoção do desenvolvimento
biopsicosocial de crianças e adolescentes com deficiência) R$110.000,00 (cento e dez mil reais);
IX - Associação Beneficente Antônio Soares de Freitas – ABEASF (PEPE Esperança
e PEPE Crescer) R$110.000,00 (cento e dez mil reais);
X - Fundação São Vicente de Paulo – Orfanato (pagamento de colaboradores)
R$110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas
proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no artigo
1º, incisos I a X, correrão à conta da Dotação Orçamentária: 11.03.08.243.0062.2.302.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 26 de setembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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