| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2024 |
| Date | 2024-10-04 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, com as respectivas alterações, e dá outras providências. |
| native_id | 10957 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 04 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.407 17 4 6 19 01 182 LEI COMPLEMENTAR No 220, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de ItaúnaMG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, com as respectivas alterações, e dá outras providências. A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam acrescidos do Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, com as respectivas alterações, o quantitativo de vagas a seguir relacionado, referente aos seguintes cargos da Estrutura Organizacional de Cargos Efetivos da Administração Direta deste Município: I - Auxiliar de Serviços Gerais II / NV-2 - 1 (uma) vaga; II - Cuidador de Crianças / NV-7 - 7 (sete) vagas; III - Secretário Escolar / NV-8 - 1 (uma) vaga; IV - Servente / NV-2 - 6 (seis) vagas. Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna. Itaúna-MG, 19 de setembro de 2024 Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Odília Ferreira Gomes Secretária Municipal de Administração Weslei Lopes da Silva Secretário Municipal de Educação Guilherme Soares Nogueira Procurador-Geral do Município