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norma nº 220/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 220 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaAltera o Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, com as respectivas alterações, e dá outras providências.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 04 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.407
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LEI COMPLEMENTAR No
 220, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Anexo I da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o
Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna￾MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, com as
respectivas alterações, e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereado￾res, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Ficam acrescidos do Anexo I da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996,
com as respectivas alterações, o quantitativo de vagas a seguir relacionado, referente aos
seguintes cargos da Estrutura Organizacional de Cargos Efetivos da Administração Direta
deste Município:
I - Auxiliar de Serviços Gerais II / NV-2 - 1 (uma) vaga; 
II - Cuidador de Crianças / NV-7 - 7 (sete) vagas; 
III - Secretário Escolar / NV-8 - 1 (uma) vaga; 
IV - Servente / NV-2 - 6 (seis) vagas.
Art. 2o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 3o
 Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 19 de setembro de 2024
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Odília Ferreira Gomes
Secretária Municipal de Administração 
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Guilherme Soares Nogueira
Procurador-Geral do Município

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