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norma nº 6125/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6125 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaDenomina logradouro público “Rua Dom Célio de Oliveira Goulart” e dá outras providências.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 15 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.412
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LEI Nº 6.125, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Denomina logradouro público “Rua Dom Célio de Oliveira
Goulart” e dá outras providências
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Dom Célio de Oliveira Goulart” o logradouro
público (Rua 9) localizado no Bairro Monte Carlo, nessa cidade de Itaúna, que tem seu início
na confluência com a Rua 3 entre as Quadras 4 e 5; a partir do seu ponto inicial, percorre uma
extensão de 62,5 metros e tem confrontações da lateral esquerda com Quadra 4, iniciando no
Lote 1 da Quadra 4, onde percorre 15,45 m confrontando com o mesmo lote + 23,61 m com
lote 30; tem confrontações de lateral direita com a Quadra 5, percorrendo 39,33 m na
confrontação com Área Institucional 3 e finaliza na confluência da Rua 4.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas
Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de outubro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município de Itaúna

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