| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6125 / 2024 |
| Date | 2024-10-11 |
| Ementa | Denomina logradouro público “Rua Dom Célio de Oliveira Goulart” e dá outras providências. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 15 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.412 17 4 6 19 01 322 LEI Nº 6.125, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Denomina logradouro público “Rua Dom Célio de Oliveira Goulart” e dá outras providências Art. 1º Denominar-se-á “Rua Dom Célio de Oliveira Goulart” o logradouro público (Rua 9) localizado no Bairro Monte Carlo, nessa cidade de Itaúna, que tem seu início na confluência com a Rua 3 entre as Quadras 4 e 5; a partir do seu ponto inicial, percorre uma extensão de 62,5 metros e tem confrontações da lateral esquerda com Quadra 4, iniciando no Lote 1 da Quadra 4, onde percorre 15,45 m confrontando com o mesmo lote + 23,61 m com lote 30; tem confrontações de lateral direita com a Quadra 5, percorrendo 39,33 m na confrontação com Área Institucional 3 e finaliza na confluência da Rua 4. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 11 de outubro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Thiago Moreira Araújo Nogueira Secretário Municipal de Regulação Urbana Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município de Itaúna