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norma nº 6127/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6127 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaDenomina logradouros públicos do Município de Itaúna e dá outras providências.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 18 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.414
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LEI Nº 6.127, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Denomina logradouros públicos do Município de Itaúna e dá outras
providências.
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Los Angeles”, o logradouro público localizado no
Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna-MG, que se inicia na Rua Aurélio Campos,
confronta pela lateral direita com a Quadra 109 e pela lateral esquerda com a Quadra 111 e tem
seu término na Rua Miami.
Art. 2º Denominar-se-á “Rua Miami”, o logradouro público localizado no Bairro
Morada Nova, nesta cidade de Itaúna-MG, que se inicia na Rua José Marques Pena, confronta
pela lateral direita com a Quadra 108, Rua Philadelphia, Quadra 110, Rua Orlando, Quadra 112,
Rua Chicago, Quadra 114, Rua Nova York, Quadra 99 e pela lateral esquerda com a Quadra 109,
Rua Los Angeles, Quadra 111, Rua Orlando, Quadra 113, Rua Chicago, Quadra 115, Rua Nova
York, Quadra 98 e tem seu término na Rua Vó Almira.
Art. 3º Denominar-se-á “Rua Orlando”, o logradouro público localizado no
Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna-MG, que se inicia na Rua Aurélio Campos,
confronta pela lateral direita com a Quadra 111, Rua Miami, Quadra 110, Rua Philadelphia,
Quadra 108 e pela lateral esquerda com a Quadra 113, Rua Miami, Quadra 112, Rua
Philadelphia, Quadra 101 e tem seu término na Av. Manoel da Custódia.
Art. 4º Denominar-se-á “Rua Chicago”, o logradouro público localizado no
Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna-MG, que se inicia na Rua Aurélio Campos,
confronta pela lateral direita com a Quadra 113, Rua Miami, Quadra 112 e pela lateral esquerda
confronta com a Quadra 115, Rua Miami, Quadra 114 e tem seu término na Rua Philadelphia.
Art. 5º Denominar-se-á “Rua Nova York”, o logradouro público localizado no
Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna-MG, que se inicia na Rua Aurélio Campos,
confronta pela lateral direita com a Quadra 115, Rua Miami, Quadra 114, Rua Philadelphia,
Quadra 101 e pela lateral esquerda confronta com a Quadra 98, Rua Miami, Quadra 99, Rua
Dallas, Quadra 100 e tem seu término na rua Vó Almira.
Art. 6º Denominar-se-á “Rua Dallas”, o logradouro público localizado no Bairro
Morada Nova, nesta cidade de Itaúna-MG, que se inicia na Rua Nova York, confronta pela lateral
direita com a Quadra 99, pela lateral esquerda confronta com a Quadra 100 e tem seu término na
Rua Vó Almira.
Art. 7º Denominar-se-á “Rua Philadelfhia”, o logradouro público localizado no
Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna-MG, que se inicia na Miami, confronta pela lateral
direita com a Quadra 108, Rua Orlando, Quadra 101 e pela lateral esquerda confronta com a
Quadra 110, Rua Orlando, Quadra 112, Rua Chicago, Quadra 114 e tem seu término na Rua
Nova York.
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 18 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.414
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… continuação da Lei nº 6.127/2024 – Fl. 2
Art. 8º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de outubro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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