| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6128 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente do Município de Itaúna, por anulação, até o limite de R$ 60.000,00, para atender às despesas decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica nº 430/2019, celebrado entre o INCRA e o Município de Itaúna e dá outras providências. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 18 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.414 17 4 6 19 01 252 LEI Nº 6.128, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente do Município de Itaúna, por anulação, até o limite de R$ 60.000,00, para atender às despesas decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica nº 430/2019, celebrado entre o INCRA e o Município de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente do Município de Itaúna, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a cobrir despesas decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica nº 430/2019, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Município de Itaúna. Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º desta Lei serão por anulação na fonte 1.500 com funcional programática nº 15.02.04.606.0082.2.475.00.00. Parágrafo único. As despesas serão criadas conforme necessidades futuras. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 17 de outubro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna-MG Valter Gonçalves do Amaral Secretário Municipal de Finanças Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Municípios