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norma nº 6128/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6128 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente do Município de Itaúna, por anulação, até o limite de R$ 60.000,00, para atender às despesas decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica nº 430/2019, celebrado entre o INCRA e o Município de Itaúna e dá outras providências.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 18 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.414
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LEI Nº 6.128, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente do Município
de Itaúna, por anulação, até o limite de R$ 60.000,00, para atender às
despesas decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica nº 430/2019,
celebrado entre o INCRA e o Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
orçamento vigente do Município de Itaúna, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
destinado a cobrir despesas decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica nº 430/2019,
celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o
Município de Itaúna.
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito especial de que trata
o Art. 1º desta Lei serão por anulação na fonte 1.500 com funcional
programática nº 15.02.04.606.0082.2.475.00.00.
Parágrafo único. As despesas serão criadas conforme necessidades futuras.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de outubro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna-MG
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Municípios

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