br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 6129/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6129 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id10964

Originating matéria

matéria 4486 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.418
17 4 6 
19 01
23
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 201, de 1º de julho de 2023, que “Dispõe sobre o
Regime Próprio de Previdência Social, a reestruturação do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna/MG e do Sistema de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 54 da Lei Complementar nº 201, de 1º de julho de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. (…):
I - (…);
II - 15 (quinze) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo
de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e de 5 (cinco) anos
no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.”
Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 56 da Lei Complementar nº 201, de 1º de julho de
2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 56. (…):
§ 1º (…);
§ 2º Será reconhecida a conversão de tempo especial em tempo comum ao
segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a
condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a
data de entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 201, de 1º de
julho de 2023, vedada a conversão de tempo especial em tempo comum
cumprido após esta data.”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 201,
de 1º de julho de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itaúna-MG, 23 de outubro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Heli de Souza Maia
Diretor-Geral do IMP
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

open original →