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norma nº 222/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 222 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAltera a Lei Complementar nº 201, de 1º de julho de 2023, que “Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social, a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna/MG e do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e dá outras providências.”
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.418
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LEI Nº 6.129, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2024 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do
Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2024, destinado a cobrir despesas
com a operacionalização de Contrato assinado entre o Município de Itaúna/MG e a Caixa Econômica
Federal, nos termos da Lei Municipal nº 6.029/2023, especificamente no que se refere ao valor do
aporte complementar no valor total de R$ 1.324.623,98 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil,
seiscentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos):
01 – Prefeitura Municipal de Itaúna
02.11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.11.01 – Gabinete do Secretário
02.011.01.16 – Habitação
02.011.16.482 – Habitação Urbana
02.011.16.482.0060 – Gestão da Política Habitacional
02.011.01.16.482.0060.2.676.1501 – Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
4.4.20.42.00 – Auxílios
§ 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput,
utilizar-se-ão os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e/ou a reserva de
contingência.
§ 2º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput, até o limite:
I - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
II - do superávit financeiro;
III - do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial da dotação
autorizada;
IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA
2022-2025, Lei nº 5725, de 13 de dezembro de 2021, para inclusão da ação 2.676 – Programa Minha
Casa Minha Vida – PMCMV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de outubro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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