| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 201, de 1º de julho de 2023, que “Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social, a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna/MG e do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e dá outras providências.” |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de outubro de 2024 Ano XXVII Nº 2.418 17 4 6 19 01 22 LEI Nº 6.129, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2024 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2024, destinado a cobrir despesas com a operacionalização de Contrato assinado entre o Município de Itaúna/MG e a Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei Municipal nº 6.029/2023, especificamente no que se refere ao valor do aporte complementar no valor total de R$ 1.324.623,98 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos): 01 – Prefeitura Municipal de Itaúna 02.11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.11.01 – Gabinete do Secretário 02.011.01.16 – Habitação 02.011.16.482 – Habitação Urbana 02.011.16.482.0060 – Gestão da Política Habitacional 02.011.01.16.482.0060.2.676.1501 – Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. 4.4.20.42.00 – Auxílios § 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, utilizar-se-ão os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e/ou a reserva de contingência. § 2º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput, até o limite: I - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente; II - do superávit financeiro; III - do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial da dotação autorizada; IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência. § 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-2025, Lei nº 5725, de 13 de dezembro de 2021, para inclusão da ação 2.676 – Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 24 de outubro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Valter Gonçalves do Amaral Secretário Municipal de Finanças Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município