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norma nº 6132/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6132 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaAbre crédito especial no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) e dá outras providências.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 14 de novembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.429
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642
LEI No
 6.132, 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito especial no orçamento vigente para atender as despesas
decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22 (Institui a Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente, para fins
de atender às despesas decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22 (Institui a Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura).
Art. 2o
 Os recursos necessários tratados no artigo 1o
 desta Lei serão por
excesso de arrecadação na funcional programática 16.02.13.392.0025.2.523, sendo a fonte
1.719.
Parágrafo único. As despesas serão criadas posteriormente conforme a
necessidade orçamentária.
Art. 3o Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei fica o Município
autorizado a promover suplementações conforme necessidades.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.043,
de 21 de dezembro de 2023, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 7 de novembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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