| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6132 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | Abre crédito especial no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) e dá outras providências. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 14 de novembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.429 17 4 6 19 01 642 LEI No 6.132, 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Abre crédito especial no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente, para fins de atender às despesas decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura). Art. 2o Os recursos necessários tratados no artigo 1o desta Lei serão por excesso de arrecadação na funcional programática 16.02.13.392.0025.2.523, sendo a fonte 1.719. Parágrafo único. As despesas serão criadas posteriormente conforme a necessidade orçamentária. Art. 3o Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei fica o Município autorizado a promover suplementações conforme necessidades. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.043, de 21 de dezembro de 2023, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 7 de novembro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Ilimane Lopes Cardoso Secretário Municipal de Cultura e Turismo Valter Gonçalves do Amaral Secretário Municipal de Finanças Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município