br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 6130/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6130 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.
native_id10969

Originating matéria

matéria 4481 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 14 de novembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.429
17 4 6 
19 01
622
LEI No
 6.130, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda., e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda.,
com CNPJ de nº 03.991.987/0001-41, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de
construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o
imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 6.054, de 27 de dezembro de 2023, sob pena
de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 7 de novembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares 
Procurador-Geral do Município

open original →