| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6130 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 14 de novembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.429 17 4 6 19 01 622 LEI No 6.130, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica concedido à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda., com CNPJ de nº 03.991.987/0001-41, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 6.054, de 27 de dezembro de 2023, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 7 de novembro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município