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norma nº 223/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 223 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaAltera o Anexo I da Lei no 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”, com as respectivas alterações, e dá outras providências.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 22 de novembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.433
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302
LEI COMPLEMENTAR No
 223, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Anexo I da Lei no
 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe
sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna￾MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do
Magistério e dá outras providências”, com as respectivas alterações, e dá
outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Ficam acrescidos do Anexo I da Lei no
 3.023, de 27 de dezembro de
1995, com as respectivas alterações, o quantitativo de vagas a seguir relacionado, referente aos
seguintes cargos da Estrutura Organizacional de Cargos Efetivos e Eletivos do Magistério:
I - Professor de Educação Infantil-Creche - 16 (dezesseis) vagas; 
II - Pedagogo Escolar - 1 (uma) vaga; 
III - Diretor Escolar A - 1 (uma) vaga.
Art. 2o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 3o
 Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 13 de novembro de 2024.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
 Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Guilherme Soares Nogueira
Procurador-Geral do Município

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