| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6139 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 6 de dezembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.442 17147 46 6 1199 0011 21 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 6 de dezembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.442 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 6 de dezembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.442 ATOS DO EXECUTIVO Procuradoria Edição anexo II ao nº 2.442 LEI Nº 6.139, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente, recursos financeiros através de Termo de Fomento advindos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa às seguintes entidades assistenciais, nos valores que menciona: I - Associação de Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna e Região – AVACCI – R$ 258.400,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais); II - Conselho Central de Itaúna – R$ 258.400,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais); III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúna – APAE – R$ 258.400,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais); IV - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna – R$ 258.400,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais); V - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes – R$ 258.400,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais); VI - Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada – CRASI – R$ 258.400,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente. Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no artigo 1º, incisos I a VI, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 01.11.04.08.241.0063.2.262 – 3.3.50.43.00.00 – Subvenção Social 01.11.04.08.241.0063.2.262 – 4.4.50.42.00.00 – Auxílios Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 4 de dezembro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alessandra Nogueira Santos Araújo Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Valter Gonçalves do Amaral Secretário Municipal de Finanças Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município