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norma nº 6139/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6139 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 6 de dezembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.442
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 6 de dezembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.442
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 6 de dezembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.442
ATOS DO
EXECUTIVO
Procuradoria
Edição anexo II ao nº 2.442
LEI Nº 6.139, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às
entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente,
recursos financeiros através de Termo de Fomento advindos do Fundo Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa às seguintes entidades assistenciais, nos valores que menciona:
I - Associação de Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna e
Região – AVACCI – R$ 258.400,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais);
II - Conselho Central de Itaúna – R$ 258.400,00 (duzentos e cinquenta e oito
mil e quatrocentos reais);
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúna – APAE –
R$ 258.400,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais);
IV - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna – R$ 258.400,00 (duzentos e
cinquenta e oito mil e quatrocentos reais);
V - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes – R$ 258.400,00 (duzentos e
cinquenta e oito mil e quatrocentos reais);
VI - Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada – CRASI –
R$ 258.400,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais).
Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades
beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no
artigo 1º, incisos I a VI, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.11.04.08.241.0063.2.262 – 3.3.50.43.00.00 – Subvenção Social
01.11.04.08.241.0063.2.262 – 4.4.50.42.00.00 – Auxílios
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de dezembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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