| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Altera os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna/MG (critérios para concessão de imóveis públicos) |
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RESOLUÇÃO Nº 42/2024 Altera os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna/MG Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Ficam alterados os §§ 1º e 3º do artigo 85 da Resolução nº 06/2018, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna”, passando a viger com as seguintes redações: “Art. 85. (…) § 1º. Quando a proposição tratar de concessão de uso de imóvel público, ou doação de imóvel à empresa, através da outorga de escritura, o empresário, sócio-proprietário e/ou administrador da empresa beneficiária deverá comparecer ao Plenário da Câmara Municipal, durante reunião extraordinária da Comissão de Desenvolvimento Rural, Industrial, Comercial, Turístico e Serviços, munido de documento que ateste sua competência para representar a empresa em seus atos, a fim de esclarecer eventuais dúvidas suscitadas pelos vereadores acerca da matéria, devendo sua oitiva ser realizada antes da emissão dos pareceres pelas comissões competentes. (...) § 3º. Tratando de concessão de direito de uso de imóveis públicos municipais, ou doação de imóvel à empresa, através da outorga de escritura, o Poder Executivo deverá enviar o processo administrativo junto do projeto de lei para o Poder Legislativo.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 19 de Novembro de 2024. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG