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norma nº 42/2024

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAltera os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna/MG (critérios para concessão de imóveis públicos)
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matéria 4488 →

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RESOLUÇÃO Nº 42/2024
Altera os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 85 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itaúna/MG
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Nesvalcir Gonçalves Silva
Júnior, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam alterados os §§ 1º e 3º do artigo 85 da Resolução nº 06/2018, que “Institui o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itaúna”, passando a viger com as seguintes redações:
“Art. 85. (…)
§ 1º. Quando a proposição tratar de concessão de uso de imóvel público, ou doação de imóvel
à empresa, através da outorga de escritura, o empresário, sócio-proprietário e/ou
administrador da empresa beneficiária deverá comparecer ao Plenário da Câmara Municipal,
durante reunião extraordinária da Comissão de Desenvolvimento Rural, Industrial,
Comercial, Turístico e Serviços, munido de documento que ateste sua competência para
representar a empresa em seus atos, a fim de esclarecer eventuais dúvidas suscitadas pelos
vereadores acerca da matéria, devendo sua oitiva ser realizada antes da emissão dos
pareceres pelas comissões competentes.
(...)
§ 3º. Tratando de concessão de direito de uso de imóveis públicos municipais, ou doação de
imóvel à empresa, através da outorga de escritura, o Poder Executivo deverá enviar o
processo administrativo junto do projeto de lei para o Poder Legislativo.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de Novembro de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG

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