| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6137 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.513, de 27 de dezembro de 2019. |
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Lei nº 6.137/2024 Altera a Lei nº 5.513, de 27 de dezembro de 2019 O povo do Município de Itaúna, por meio de seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei nº 5.513, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os seus parágrafos: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de parceria com as associações, comissões de moradores de bairros, comunidades ou produtores rurais do Muicípio de Itaúna, sem fins luicrativos, a fim de promover, em regime de colaboração, o desenvolvimento local, inclusivo e sustentável, com a urbanização de vias, que englobe: I - abertura de vias de circulação; II - execução de meios-fios; III - abastecimento de água potável; IV - rede de energia elétrica; V – sistema de esgotamento pluvial VI – sistema de esgotamento sanitário. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de Novembro de 2024. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG