| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6145 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Denomina logradouro público Estrada Jadir Alves Pereira e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.145, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Denomina Estrada Jadir Alves Pereira e dá outras providências. O!Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Denominar-se-á Estrada Jadir Alves Pereira a estrada municipal IAN 220, localizada no povoado de Paulas, que tem seu início na MG 431, coordenada UTM, longitude 541768.07 m E, latitude 7789076.87 m S, deste ponto segue pela estrada até a coordenada UTM, longitude 542317.68 m E, latitude 7789148.38 m S, deste ponto para segue pela estrada até a coordenada UTM, longitude 543629.37 m E, Latitude 7789230.23 m S, deste ponto segue pela estrada até a coordenada UTM, Longitude 544407.69 m E, Latitude 7790129.34 m S, deste ponto segue pela estrada até a coordenada UTM, Longitude 545760.12 m E, Latitude 7789317.600 m S, deste ponto segue pela estrada até o seu final na estrada municipal TAN 422, a coordenada UTM, Longitude 546960.88 m E, Latitude 7789733.34 m s. Art. 2%. A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º, Revogadas disposições contrárias a esta lei Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 de dezembro de 2024. Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Gergl do Município (Vereador: 4. MM. D.C)