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norma nº 6145/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6145 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDenomina logradouro público Estrada Jadir Alves Pereira e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.145, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Denomina Estrada Jadir Alves Pereira e dá outras providências.
O!Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denominar-se-á Estrada Jadir Alves Pereira a estrada municipal IAN
220, localizada no povoado de Paulas, que tem seu início na MG 431, coordenada UTM,
longitude 541768.07 m E, latitude 7789076.87 m S, deste ponto segue pela estrada até a
coordenada UTM, longitude 542317.68 m E, latitude 7789148.38 m S, deste ponto para segue
pela estrada até a coordenada UTM, longitude 543629.37 m E, Latitude 7789230.23 m S,
deste ponto segue pela estrada até a coordenada UTM, Longitude 544407.69 m E, Latitude
7790129.34 m S, deste ponto segue pela estrada até a coordenada UTM, Longitude 545760.12
m E, Latitude 7789317.600 m S, deste ponto segue pela estrada até o seu final na estrada
municipal TAN 422, a coordenada UTM, Longitude 546960.88 m E, Latitude 7789733.34 m
s.
Art. 2%. A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º, Revogadas disposições contrárias a esta lei
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de dezembro de 2024.
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Gergl do Município
(Vereador: 4. MM. D.C)

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