| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6147 / 2024 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME e dá outras providências. |
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de dezembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.450 17 4 6 19 01 592 LEI No 6.147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica concedida à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.543.400/0001-92, a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo para a conclusão das obras de construção de sua sede e a transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso, conforme autorizado pela Lei nº 5.410, de 1º de julho de 2019, já prorrogado por 18 (dezoito) meses através da Lei nº 5.838, de 25 de agosto de 2022. Parágrafo único. O não cumprimento do novo prazo concedido para a conclusão das obras implicará a revogação da concessão de uso e na imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Itaúna, sem direito a indenizações por parte da concessionária. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 de dezembro de 2024. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município