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norma nº 6147/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6147 / 2024
Date 2025-01-20
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME e dá outras providências.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de dezembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.450
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LEI No
 6.147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedida à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.543.400/0001-92, a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo para
a conclusão das obras de construção de sua sede e a transferência de suas atividades para o
imóvel concedido em uso, conforme autorizado pela Lei nº 5.410, de 1º de julho de 2019, já
prorrogado por 18 (dezoito) meses através da Lei nº 5.838, de 25 de agosto de 2022.
Parágrafo único. O não cumprimento do novo prazo concedido para a
conclusão das obras implicará a revogação da concessão de uso e na imediata reversão do
imóvel ao patrimônio do Município de Itaúna, sem direito a indenizações por parte da
concessionária. 
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de dezembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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