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norma nº 6148/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6148 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Levemix Concreto Ltda. e dá outras providências.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de dezembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.450
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LEI No
 6.148, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Levemix Concreto Ltda. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa Levemix Concreto Ltda., com
CNPJ de nº 14.525.838/0001-03, a prorrogação de mais 6 (seis) meses do prazo de construção
e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas atividades para
o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.644, de 7 de julho de 2021,
sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio
municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de dezembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares 
Procurador-Geral do Município

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