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norma nº 6149/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6149 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Expresso Dezenove e Quarenta Ltda. e dá outras providências.
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 24 de dezembro de 2024 Ano XXVII Nº 2.450
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LEI No
 6.149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Expresso Dezenove e Quarenta Ltda. e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa Expresso Dezenove e Quarenta Ltda., com
CNPJ de nº 20.415.964/0001-08, a prorrogação de mais 12 (doze) meses do prazo de
construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas
atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.674, de 9 de
setembro de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do
imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de dezembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares 
Procurador-Geral do Município

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