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norma nº 3/2025

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias, e bolsas auxílio dos estagiários da Câmara Municipal da Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos
dos servidores ativos, proventos de aposentadorias, e bolsas
auxílio dos estagiários da Câmara Municipal da Cidade de
Itaúna, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Antônio de
Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os
vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsas auxílio dos
estagiários desta Câmara Municipal, observando o que dispõe os artigos 37, inciso X e 39, §4°
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como o artigo 37 da Lei
Orgânica do Município de Itaúna.
Art. 2º As recomposições de que trata esta Resolução serão calculadas sobre os
valores devidos com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de janeiro de
2025.
Sala de Sessões, em 29 de janeiro de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente

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