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norma nº 4/2025

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAcrescenta § 3º ao artigo 66 da Resolução 06, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna - MG, e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Acrescenta § 3º ao artigo 66 da Resolução 06, de 21
de junho de 2018, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itaúna - MG, e dá
outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Antônio de Miranda
Silva, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 66º da Resolução 06, de 21 de Junho de 2018, passa a vigorar acrescido
de um § 3º com a seguinte redação:
“Art. 66
(...)
§ 3º Considera-se justificada a ausência do Vereador quando:
I - em licença para tratamento de saúde, comprovada por atestado
médico;
II - em razão de doença, acompanhamento hospitalar ou falecimento de
pessoa da família até o segundo grau civil, com a devida declaração ou
atestado apresentados à Presidência da Casa;
 III - em desempenho de missão deferida pela Mesa em virtude de sua
relevância, cuja documentação comprobatória deverá ser apresentada.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna MG, 12 de Fevereiro de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal

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