| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Acrescenta § 3º ao artigo 66 da Resolução 06, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna - MG, e dá outras providências |
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RESOLUÇÃO Nº 04/2025 Acrescenta § 3º ao artigo 66 da Resolução 06, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna - MG, e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Antônio de Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 66º da Resolução 06, de 21 de Junho de 2018, passa a vigorar acrescido de um § 3º com a seguinte redação: “Art. 66 (...) § 3º Considera-se justificada a ausência do Vereador quando: I - em licença para tratamento de saúde, comprovada por atestado médico; II - em razão de doença, acompanhamento hospitalar ou falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil, com a devida declaração ou atestado apresentados à Presidência da Casa; III - em desempenho de missão deferida pela Mesa em virtude de sua relevância, cuja documentação comprobatória deverá ser apresentada.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna MG, 12 de Fevereiro de 2025. Antônio de Miranda Silva Presidente do Poder Legislativo Municipal