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norma nº 128/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 128 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 26 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, alterada
pela Lei Complementar nº 82, de 26 de junho de 2013, e dá outras providências,
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono-a seguinte Lei:
Art, 1º A alínea “a” do item 1 do inciso VI do artigo 19 da Lei Complementar nº 49,
de 21 de outubro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 82, de 26 de junho de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art, 19, Compõem a macrozona urbana as seguintes zonas:
(.)
VI - Zonas de Proteção Ambiental — ZPAs, constituídas por áreas urbanas com
características naturais que indicam necessidade de proteção, visando à
sustentabilidade ambiental da cidade e à segurança da população, subdividas em:
1. Zonas de Proteção Ambiental-1 — ZPA-1, constituídas pelas áreas que integram a
várzea de inundação do Rio São João, do Córrego dos Capotos e do Ribeirão da
Várzea, conhecido como Ribeirão Joanica, sujeitas a enchentes, onde a ocupação
deve ser restringida devido aos riscos pata a segurança das construções e da
população, nelas se aplicando os seguintes parâmetros:
a) veda a implantação de novos parcelamentos, salvo as áreas que integram a Bacia
do Rio São João e a Bacia do Córrego Joanica, que serão submetidas à deliberação do
Conselho da Cidade;
b) adoção de modelos de assentamentos especiais para novas edificações e para
ampliação das existentes; e
c) implantação de parques lineares e outros equipamentos voltados para programas
ambientais, de esporte e lazer,
Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº
82, de 26 de junho de 2013, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
úna-MG, 9 de fevereiro de 2018,
| Ne
eide/Moreir Faria ,
Preféito do Município de Itaúna
M€ Tarsô Nogueira
étário Municipal de Regulação Srbana

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