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norma nº 5/2025

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAltera o artigo 3º da Resolução nº 15, de 27 de abril de 2022, e dá outras providências.
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Resolução nº 05/2025
Altera o Artigo 3º da Resolução 15, de 27 de abril de
2022, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna MG aprovou e eu, Antônio de Miranda Silva,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução 15, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º Será permitida a cada vereador a apresentação de 03 (três) comendas ou
homenagens por ano, a seu critério dentro das modalidades previstas, sendo facultada a transferência
de cota a outro vereador, em comum acordo.
Parágrafo Único. Dentre as comendas previstas no caput deste artigo, no mínimo 1 (uma)
deverá ser concedida a Itaunense nato.”
Art. 2º Fica revogada a Resolução 09/2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2025
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal

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