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norma nº 6/2025

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAltera a Resolução 36, de 13 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Ouvidoria da Câmara Municipal de Itaúna MG
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RESOLUÇÃO Nº 06/2025
Altera a Resolução 36, de 13 de novembro de 2019, 
que dispõe sobre a Ouvidoria da Câmara Municipal
de Itaúna MG
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Antônio de Miranda
Silva, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A alínea ‘a’ do inciso I do Artigo 4º da Resolução 36, de 13 de novembro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais e do Código de Ética da Câmara Municipal de
Itaúna;”
Art. 2º O caput do artigo 6º da Resolução 36, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º. As manifestações dirigidas à Ouvidoria Legislativa deverão conter a
identificação do requerente, pessoa física ou jurídica, exceto nos casos em que é
garantido o direito ao anonimato.”
Art. 3º O Parágrafo único do artigo 7º da Resolução 36, de 13 de novembro de 2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. No caso de manifestação por meio eletrônico, respeitada a
legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a Ouvidoria
Legislativa requerer meio de certificação da identidade do usuário.”
Art. 4º Fica suprimido o inciso III do Artigo 8º da Resolução 36/2019.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de Abril de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal

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