| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos para a garantia do acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e demais normativas correlatas |
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RESOLUÇÃO Nº 07/2025 Dispõe sobre os procedimentos para a garantia do acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e demais normativas correlatas Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Gustavo Dornas Barbosa, Presidente em exercício, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos para a garantia do acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e demais normativas correlatas. Art. 2º A transparência pública será assegurada por meio da divulgação proativa de informações de interesse coletivo e pela garantia do acesso a informações mediante solicitação. Art. 3º Estão sujeitas a este regulamento todas as unidades administrativas da Câmara Municipal, bem como seus agentes públicos e colaboradores. Art. 4º O órgão responsável pela aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação – LAI será a Controladoria. Art. 5º A Câmara Municipal disponibilizará, em seu sítio oficial, bem como no portal da transparência, informações de interesse público, tais como: I - estrutura organizacional e competências; II – Contas Públicas; III – Compras; IV – Despesas; V – Receitas; VI – Repasses; VII- Pessoal; VIII – Controle Interno. Art. 6º As informações deverão ser atualizadas periodicamente e disponibilizadas em formato acessível, de fácil compreensão e amplo acesso. Art. 7º Qualquer cidadão poderá solicitar informações à Câmara Municipal, independentemente de justificativa, por meio físico ou eletrônico. Art. 8º O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC - será responsável pelo recebimento, processamento e resposta às solicitações de acesso à informação. Art. 9º O prazo para resposta às solicitações será de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa. Art. 10 Caso a informação solicitada seja negada ou não seja localizada, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a ser analisado pela autoridade superior competente no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 11 O Presidente da Câmara Municipal designará servidor para o cumprimento das atividades administrativas pertinentes ao SIC, com o acompanhamento da Controladoria. Art. 12 O acesso à informação poderá ser negado nos seguintes casos: I - Informações classificadas como sigilosas nos termos da legislação; II - Informações pessoais de terceiros protegidas por sigilo; III - Informações que comprometam a segurança da sociedade ou do Estado. Art. 13 As informações sigilosas deverão ser classificadas conforme grau de sigilo e prazo de restrição de acesso, nos termos da legislação vigente. Art. 14 A Câmara Municipal promoverá a capacitação de seus servidores para garantir a correta aplicação deste regulamento. Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade máxima da Câmara Municipal, observando-se os princípios da publicidade e transparência. Art. 16 As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Itaúna-MG. Art. 17 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 16 de Abril de 2025. Gustavo Dornas Barbosa Presidente em exercício da Câmara Municipal de Itaúna MG