br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 7/2025

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre os procedimentos para a garantia do acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e demais normativas correlatas
native_id11004

Originating matéria

matéria 4563 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO Nº 07/2025
Dispõe sobre os procedimentos para a garantia do acesso à
informação no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, em
conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação - LAI) e demais normativas correlatas
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Gustavo Dornas
Barbosa, Presidente em exercício, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos para a garantia do acesso à
informação no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, em conformidade com a Lei Federal nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e demais normativas correlatas.
Art. 2º A transparência pública será assegurada por meio da divulgação proativa de
informações de interesse coletivo e pela garantia do acesso a informações mediante
solicitação.
Art. 3º Estão sujeitas a este regulamento todas as unidades administrativas da Câmara
Municipal, bem como seus agentes públicos e colaboradores.
Art. 4º O órgão responsável pela aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação – LAI
será a Controladoria. 
Art. 5º A Câmara Municipal disponibilizará, em seu sítio oficial, bem como no portal
da transparência, informações de interesse público, tais como:
I - estrutura organizacional e competências;
II – Contas Públicas; 
III – Compras; 
IV – Despesas; 
V – Receitas;
VI – Repasses; 
VII- Pessoal; 
VIII – Controle Interno. 
Art. 6º As informações deverão ser atualizadas periodicamente e disponibilizadas em
formato acessível, de fácil compreensão e amplo acesso.
Art. 7º Qualquer cidadão poderá solicitar informações à Câmara Municipal,
independentemente de justificativa, por meio físico ou eletrônico.
Art. 8º O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC - será responsável pelo
recebimento, processamento e resposta às solicitações de acesso à informação.
Art. 9º O prazo para resposta às solicitações será de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis
por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa.
Art. 10 Caso a informação solicitada seja negada ou não seja localizada, o requerente
poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a ser analisado pela autoridade superior
competente no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 11 O Presidente da Câmara Municipal designará servidor para o cumprimento
das atividades administrativas pertinentes ao SIC, com o acompanhamento da Controladoria.
Art. 12 O acesso à informação poderá ser negado nos seguintes casos:
I - Informações classificadas como sigilosas nos termos da legislação;
II - Informações pessoais de terceiros protegidas por sigilo;
III - Informações que comprometam a segurança da sociedade ou do Estado.
Art. 13 As informações sigilosas deverão ser classificadas conforme grau de sigilo e
prazo de restrição de acesso, nos termos da legislação vigente.
Art. 14 A Câmara Municipal promoverá a capacitação de seus servidores para
garantir a correta aplicação deste regulamento.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade máxima da Câmara
Municipal, observando-se os princípios da publicidade e transparência.
Art. 16 As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal de Itaúna-MG. 
Art. 17 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de Abril de 2025.
Gustavo Dornas Barbosa
Presidente em exercício da Câmara Municipal de Itaúna MG

open original →