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norma nº 6151/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6151 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Extintores Centro-Oeste Ltda. ME e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 6.151, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de
SS — imóvel público à empresa Extintores Centro-Oeste Ltda. ME e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à empresa Extintores Centro-Oeste Ltda. ME, com
CNPJ de nº 09.324.375/0001-81, a prorrogação de mais 12 (doze) meses do prazo de
construção e término das obras de instalações da sede, bem .como a transferência de suas
atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.749, de 28 de
dezembro de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do
imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 30
Procurador-Geral do Município

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