| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6151 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Extintores Centro-Oeste Ltda. ME e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 6.151, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de SS — imóvel público à empresa Extintores Centro-Oeste Ltda. ME e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à empresa Extintores Centro-Oeste Ltda. ME, com CNPJ de nº 09.324.375/0001-81, a prorrogação de mais 12 (doze) meses do prazo de construção e término das obras de instalações da sede, bem .como a transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.749, de 28 de dezembro de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 30 Procurador-Geral do Município