| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6153 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.153, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2025, recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB, operacionalizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, no montante de R$ 3.972.832,69 (Três milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), às seguintes instituições, nos valores que menciona: srcojeaao 0000 RD 090.972,68 cce. R$ 1.692.338,44 I- Creche Pequeno Polegar........ Il - Creche Paroquial Casa Betânia.. HI - Creche Branca de Neve.........tmeeeeeito +5,,-R$ 525.241,32 IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente...R$ 248.798,52 V- Instituto Santa Mônica - APAE... R$ 649.481,73 Art. 2º Os valores referidos no artigo 1º desta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a maior do FNDE. Art. 3º Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam. Art. 4º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas. Art. 5º Para execução desta Lei serão utilizados recursos oriundos de dotações orçamentárias do exercício de 2025. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 30 de janeiro de02 avo Marques Carvalho Mitre refeito do Município de Itaúna ds Regina 7/7 Leandro Nogueira Moreira Rodrigo Andrade Araúj Secretário Municipal de Educação Secretário Muni pal de Finanças Am a [Guimarães Procurador-Ggral do Município Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I . (Lei nº 6.153, de 30 de janeiro de 2025) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED CÁLCULO PARA REPASSE FNDE NO EXERCÍCIO DE 2025 ( FUNDEB ) FUNDEB 2025 CRECHES CONVENIADAS E Val E Código Entidade asa repassado por VALOR TOTAL (R$) ra MENSAL (RS) aluno 31286451 [Creche Pequeno Polegar (Creche integral) 93 | R$9.214,76 856.972,68 10 | 85.697,27 s1287130 [SfEChe Paroquial Casa Betânia (Creche parcial) 50 | R$7.308,26| 365.413,00 10 | 36.541,30 Creche Paroquial Casa Betânia (Creche integral) 144 | R$9214,76] 1.326.925,44 10 | 132.692,54 31291145 [Creche Branca de Neve ( Creche integral) 57 |R$921476| 525.241,32 10 | 52.524,13 31300781 [Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente ( C. integral: 27 |R$9214,76| 24879852.) 10 | 24879,85 TOTAL DE ALUNOS 371 | TOTALR$| 3.323.350,96 FUNDEB 2025 APAE p Val E Código Entidade (APAE ) Es Ana Tepadsádo por| VALOR TOTAL (R$) VE RENeRttR) aluno Instituto Santa Mônica — APAE ; SIZÁS TO (pré-escola parcial, fundamental - anos iniciais parcial e EJA). 7 | R$8.807,01 BOA o) ' | pesa dr TOTAL DE ALUNOS 73 | TOTALR$ 649.481,73 TOTAL GERAL FUNDEB REPASSES 2025 — R$ ES 3.972.832,69 vo Marques Carvalho refeito do Município de Itaúna bi À uimarães ral do Município Rodrigo Regina Cé àr Procurador- Andrade Secretário Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II (Lei nº 6.153, de 30 de janeiro de 2025) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED REPASSE DO FNDE NO EXERCÍCIO DE 2025 ( FUNDEB ) FUNDEB 2025 — CRECHES CONVENIADAS E APAE Código Entidade Ra 31286451 |Creche Pequeno Polegar 856.972,68 31287130 |Creche Paroquial Casa Betânia 1.692.338,44 31291145 |Creche Branca de Neve 525.241,32 31300781 |Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente ' 248.798,52 31248720 |Instituto Santa Mônica — APAE 649.481,73 TOTAL GERAL FUNDEB 2025 |3.97283269 Regina Ada Andrade Secretário Municipal de Educação aral Guimarães Geral do Município Secretário Municipal de Finanças