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norma nº 6153/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6153 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.153, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros
oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB às
instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de
2025, recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB, operacionalizados
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, no montante de R$ 3.972.832,69
(Três milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e nove
centavos), às seguintes instituições, nos valores que menciona:
srcojeaao 0000 RD 090.972,68
cce. R$ 1.692.338,44
I- Creche Pequeno Polegar........
Il - Creche Paroquial Casa Betânia..
HI - Creche Branca de Neve.........tmeeeeeito +5,,-R$ 525.241,32
IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente...R$ 248.798,52
V- Instituto Santa Mônica - APAE... R$ 649.481,73
Art. 2º Os valores referidos no artigo 1º desta Lei poderão ser complementados na
ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a
maior do FNDE.
Art. 3º Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos
pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 4º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art. 5º Para execução desta Lei serão utilizados recursos oriundos de dotações
orçamentárias do exercício de 2025.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de janeiro de02
avo Marques Carvalho Mitre
refeito do Município de Itaúna
ds
Regina 7/7 Leandro Nogueira Moreira Rodrigo
Andrade Araúj
Secretário Municipal de Educação Secretário Muni pal de Finanças
Am a [Guimarães
Procurador-Ggral do Município
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I .
(Lei nº 6.153, de 30 de janeiro de 2025)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CÁLCULO PARA REPASSE FNDE NO EXERCÍCIO DE 2025 ( FUNDEB )
FUNDEB 2025 CRECHES CONVENIADAS
E Val E
Código Entidade asa repassado por VALOR TOTAL (R$) ra MENSAL (RS)
aluno
31286451 [Creche Pequeno Polegar (Creche integral) 93 | R$9.214,76 856.972,68 10 | 85.697,27
s1287130 [SfEChe Paroquial Casa Betânia (Creche parcial) 50 | R$7.308,26| 365.413,00 10 | 36.541,30
Creche Paroquial Casa Betânia (Creche integral) 144 | R$9214,76] 1.326.925,44 10 | 132.692,54
31291145 [Creche Branca de Neve ( Creche integral) 57 |R$921476| 525.241,32 10 | 52.524,13
31300781 [Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente ( C. integral: 27 |R$9214,76| 24879852.) 10 | 24879,85
TOTAL DE ALUNOS 371 | TOTALR$| 3.323.350,96
FUNDEB 2025 APAE
p Val E
Código Entidade (APAE ) Es Ana Tepadsádo por| VALOR TOTAL (R$) VE RENeRttR)
aluno
Instituto Santa Mônica — APAE ;
SIZÁS TO (pré-escola parcial, fundamental - anos iniciais parcial e EJA). 7 | R$8.807,01 BOA o) ' | pesa dr
TOTAL DE ALUNOS 73 | TOTALR$ 649.481,73
TOTAL GERAL FUNDEB REPASSES 2025 — R$ ES 3.972.832,69
vo Marques Carvalho
refeito do Município de Itaúna
bi À uimarães
ral do Município
Rodrigo
Regina Cé àr
Procurador-
Andrade
Secretário Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
(Lei nº 6.153, de 30 de janeiro de 2025)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
REPASSE DO FNDE NO EXERCÍCIO DE 2025 ( FUNDEB )
FUNDEB 2025 — CRECHES CONVENIADAS E APAE
Código Entidade Ra
31286451 |Creche Pequeno Polegar 856.972,68
31287130 |Creche Paroquial Casa Betânia 1.692.338,44
31291145 |Creche Branca de Neve 525.241,32
31300781 |Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente ' 248.798,52
31248720 |Instituto Santa Mônica — APAE 649.481,73
TOTAL GERAL FUNDEB 2025 |3.97283269
Regina Ada
Andrade
Secretário Municipal de Educação
aral Guimarães
Geral do Município
Secretário Municipal de Finanças

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