| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6157 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. |
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Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto/ atividade Natureza da Despesa Órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto/ atividade Natureza da Despesa Órgão Unidade Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.157, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, | Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no | orçamento de 2025, até o limite de R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais), | para implementação da Escola do Legislativo e do Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC, conforme dotações abaixo identificadas: 01 01 01 031 0092 2.046 319011.00 319016.00 319094.00 339014.00 339030.00 339032.00 339036.00 339039.00 339046.00 339049.00 319013.00 01 01 Câmara Municipal de Itaúna Câmara Municipal Legislativa Ação Legislativa ESCOLA DO LEGISLATIVO E CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Manut. Ativ. Esc. Legislativo e Centro Atend. Cidadão - CAC Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte: 1500 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil Fonte: 1500 ndenizações e Restituições Trabalhistas Fonte: 1500 Diárias — Pessoal Civil Fonte: 1501 Material de Consumo Fonte: 1501 Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita Fonte: 1501 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonte: 1500 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte: 1501 | Auxílio- Alimentação Fonte: 1501 | Auxílio-transporte Fonte: 1501 Câmara Municipal de Itaúna Câmara Municipal Legislativa Ação Legislativa | ESCOLA DO LEGISLATIVO E CENTRO DE ATENDIMENTO | AO CIDADÃO - CAC | Encargos Sociais e Previdência Básica Esc. Legislativo e Centro Atend. Cidadão - CAC Obrigações Patronais Fonte: 1501 Câmara Municipal de Itaúna Câmara Municipal 3 IRA Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Função 01 Legislativa Subfunção 031 Ação Legislativa Panda 0092 ESCOLA “DO LEGISLATIVO E CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CAC Projeto/ 2.050 Encargos Sociais e Previdência Regime Próprio Esc. atividade É Legislativo e Centro Atend. Cidadão - CAC Natura da oa OuigagãoS Daponais Fonte: 1501 Despesa Art. 2º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-á total ou parcialmente a seguinte dotação do orçamento de 2025: 01.01.01.031.0001.2.002 Manutenção das Atividades do Legislativo 319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte: 1500 319016.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil Fonte: 1500 319094.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas Fonte: 1500 339014.00 Diárias — Pessoal Civil Fonte: 1501 339030.00 Material de Consumo Fonte: 1501 339032.00 Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita Fonte: 1501 339036.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonte: 1500 339039.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte: 1501 339046.00 Auxílio-Alimentação Fonte: 1501 339049.00 Auxílio-Transporte Fonte: 1501 319013.00 Obrigações Patronais Fonte: 1501 319113.00 Obrigações Patronais Fonte: 1501 Art. 3º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 1º, até o limite do valor autorizado no caput do referido artigo, mediante anulação total ou parcial da dotação do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-2025. Lei nº Lei 5.725, de 13 de dezembro de 2021, atualizado pela Lei nº 6.116 de 17 de setembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO nº 6.115 de 17 de setembro de 2024, para inclusão do crédito especial autorizado nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito do Município de Itaúna al Guimarães ral do Município Leandro N Secretário ira Moreira Araújo Rodrigo unicipal de Finanças Procurador-