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norma nº 6157/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6157 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAbre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
native_id11030

Originating matéria

matéria 4536 →

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texto integral #

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Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/
atividade
Natureza
da
Despesa
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/
atividade
Natureza
da
Despesa
Órgão
Unidade
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.157, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, |
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no |
orçamento de 2025, até o limite de R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais), |
para implementação da Escola do Legislativo e do Centro de Atendimento ao Cidadão —
CAC, conforme dotações abaixo identificadas:
01
01
01
031
0092
2.046
319011.00
319016.00
319094.00
339014.00
339030.00
339032.00
339036.00
339039.00
339046.00
339049.00
319013.00
01
01
Câmara Municipal de Itaúna
Câmara Municipal
Legislativa
Ação Legislativa
ESCOLA DO LEGISLATIVO E CENTRO DE
ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Manut. Ativ. Esc. Legislativo e Centro Atend. Cidadão - CAC
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte: 1500
Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil Fonte: 1500
ndenizações e Restituições Trabalhistas Fonte: 1500
Diárias — Pessoal Civil Fonte: 1501
Material de Consumo Fonte: 1501
Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita Fonte: 1501
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonte: 1500 |
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte: 1501 |
Auxílio- Alimentação Fonte: 1501 |
Auxílio-transporte Fonte: 1501
Câmara Municipal de Itaúna
Câmara Municipal
Legislativa
Ação Legislativa |
ESCOLA DO LEGISLATIVO E CENTRO DE ATENDIMENTO |
AO CIDADÃO - CAC |
Encargos Sociais e Previdência Básica Esc. Legislativo e
Centro Atend. Cidadão - CAC
Obrigações Patronais Fonte: 1501
Câmara Municipal de Itaúna
Câmara Municipal 3
IRA
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Função 01 Legislativa
Subfunção 031 Ação Legislativa
Panda 0092 ESCOLA “DO LEGISLATIVO E CENTRO DE
ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CAC
Projeto/ 2.050 Encargos Sociais e Previdência Regime Próprio Esc.
atividade É Legislativo e Centro Atend. Cidadão - CAC
Natura da oa OuigagãoS Daponais Fonte: 1501
Despesa
Art. 2º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º,
anular-se-á total ou parcialmente a seguinte dotação do orçamento de 2025:
01.01.01.031.0001.2.002 Manutenção das Atividades do Legislativo
319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte: 1500
319016.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil Fonte: 1500
319094.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas Fonte: 1500
339014.00 Diárias — Pessoal Civil Fonte: 1501
339030.00 Material de Consumo Fonte: 1501
339032.00 Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita Fonte: 1501
339036.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonte: 1500
339039.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte: 1501
339046.00 Auxílio-Alimentação Fonte: 1501
339049.00 Auxílio-Transporte Fonte: 1501
319013.00 Obrigações Patronais Fonte: 1501
319113.00 Obrigações Patronais Fonte: 1501
Art. 3º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 1º, até
o limite do valor autorizado no caput do referido artigo, mediante anulação total ou parcial da
dotação do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA
2022-2025. Lei nº Lei 5.725, de 13 de dezembro de 2021, atualizado pela Lei nº 6.116 de 17
de setembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO nº 6.115 de 17 de setembro de
2024, para inclusão do crédito especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Itaúna
al Guimarães
ral do Município
Leandro N
Secretário
ira Moreira Araújo Rodrigo
unicipal de Finanças Procurador-

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