| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6165 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona, e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.165, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício de 2025, destinados à manutenção das Praças de Esportes Municipais, administradas pelas seguintes entidades: I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luiz pilas ooo oogadossnaonosocogagaansoUa boss dando SsoBaoasyunaasnDa aaa dosTasanasoaoasnaas R$ 60.000,00; Il - Associação Desportiva Itaúna Runners do Centro Esportivo “Juscelino Kubitschek de Oliveira”... cessar ssamenitano vi ci aieanna na nado peaviniaa teme nnaa Perras dave R$ 60.000,00. Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva prestação de contas. Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 01.07.02.27.811.0018.2.116.3.3.50.43.1.500.273. Do orçamento do exercício de 2025. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG 4 de m aral Guimarães ral do Município