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norma nº 6165/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6165 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAutoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona, e dá outras providências
native_id11038

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matéria 4538 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.165, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da
importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício de 2025, destinados à
manutenção das Praças de Esportes Municipais, administradas pelas seguintes entidades:
I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luiz
pilas ooo oogadossnaonosocogagaansoUa boss dando SsoBaoasyunaasnDa aaa dosTasanasoaoasnaas R$ 60.000,00;
Il - Associação Desportiva Itaúna Runners do Centro Esportivo “Juscelino
Kubitschek de Oliveira”... cessar ssamenitano vi ci aieanna na nado peaviniaa teme nnaa Perras dave R$ 60.000,00.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município
de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da
respectiva prestação de contas.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária 01.07.02.27.811.0018.2.116.3.3.50.43.1.500.273. Do orçamento do exercício de
2025.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG 4 de m
aral Guimarães
ral do Município

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