| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6167 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos incisos I e V do art. 14 da Lei Municipal nº 2.204, de 03 de fevereiro de 1989. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.167, DE 7 DE MARÇO DE 2025 As Dispõe sobre alteração dos incisos Te V do art. 14 da Lei Municipal nº 2.204, de 03 de fevereiro de 1989. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.204, de 03 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. (...) 1 = na transmissão, aquisição ou cessão por escritura pública, 15 (quinze) dias antes de sua lavratura, independentemente do local onde situado o Cartório de Notas que a lavrar.” Art. 2º O inciso V do art. 14 da Lei nº 2.204, de 03 de fevereiro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1d (...) V- na aquisição por escritura lavrada fora e dentro do Município de Itaúna, dentro de 15 (quinze) dias após o ato.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Préfeito do Município de Itaúna (Vereador: J. H. S. R) — -