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← Itaúna (MG)

norma nº 6167/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6167 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre a alteração dos incisos I e V do art. 14 da Lei Municipal nº 2.204, de 03 de fevereiro de 1989.
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matéria 4522 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.167, DE 7 DE MARÇO DE 2025
As Dispõe sobre alteração dos incisos Te V do art. 14 da Lei Municipal
nº 2.204, de 03 de fevereiro de 1989.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.204, de 03 de fevereiro de
1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
1 = na transmissão, aquisição ou cessão por escritura pública, 15
(quinze) dias antes de sua lavratura, independentemente do local onde
situado o Cartório de Notas que a lavrar.”
Art. 2º O inciso V do art. 14 da Lei nº 2.204, de 03 de fevereiro de 1989 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1d (...)
V- na aquisição por escritura lavrada fora e dentro do Município de
Itaúna, dentro de 15 (quinze) dias após o ato.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Préfeito do Município de Itaúna
(Vereador: J. H. S. R)
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