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norma nº 6171/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6171 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAltera a Lei nº 5.455/2019, que “Institui a Semana Municipal do Capoeirista no Município de Itaúna”
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Prefeitura Municipal de Itaúna
it ref ca arg
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.171, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 5.455/2019, que “Institui a Semana Municipal do
Capoeirista no Município de Itaúna”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos do art. 2º da Lei nº 5.455, de 19 de setembro de 2019, que
“Institui a Semana Municipal do Capoeirista no Município de Itaúna e dá outras
providências”, passam a ter a seguinte redação:
“Art 2º(..)
1 - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da prática deste
esporte e da cultura a ela inerente;
H - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento
da prática da capoeira como esporte e cultura;
HI - criar espaço para os capoeiristas discutirem questões
relacionadas à arte, à cultura e à prática esportiva da capoeira;
IV- viabilizar profissionalmente a atividade de capoeira e apresentar
alternativas para o esporte e a cultura.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 5.455, de 19 de setembro de 2019, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver ações para
apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta Lei e
a realizar atividades educativas, esportivas e culturais em conjunto
com os capoeiristas da cidade.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 27/46 marçó de 202%
favo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
(Ed
Pedfo Augusto dos Santos Almeida
retário Municipal de Esportes e Lazer

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