| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6171 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.455/2019, que “Institui a Semana Municipal do Capoeirista no Município de Itaúna” |
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Prefeitura Municipal de Itaúna it ref ca arg ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.171, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Altera a Lei nº 5.455/2019, que “Institui a Semana Municipal do Capoeirista no Município de Itaúna” A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos do art. 2º da Lei nº 5.455, de 19 de setembro de 2019, que “Institui a Semana Municipal do Capoeirista no Município de Itaúna e dá outras providências”, passam a ter a seguinte redação: “Art 2º(..) 1 - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da prática deste esporte e da cultura a ela inerente; H - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da prática da capoeira como esporte e cultura; HI - criar espaço para os capoeiristas discutirem questões relacionadas à arte, à cultura e à prática esportiva da capoeira; IV- viabilizar profissionalmente a atividade de capoeira e apresentar alternativas para o esporte e a cultura.” Art. 2º O art. 3º da Lei nº 5.455, de 19 de setembro de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver ações para apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta Lei e a realizar atividades educativas, esportivas e culturais em conjunto com os capoeiristas da cidade.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 27/46 marçó de 202% favo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna (Ed Pedfo Augusto dos Santos Almeida retário Municipal de Esportes e Lazer