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← Itaúna (MG)

norma nº 6173/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6173 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAltera o artigo 2º, da Lei 2.843/94, que estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 6.173, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera o artigo 2º, da Lei 2.843/94, que estabelece normas para a
contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 2.843 03 de março de 1994, nos
seguintes termos:
“Art. 2º As contratações com fundamento nesta Lei serão
formalizadas por intermédio de Contrato Administrativo, pelo prazo
máximo de 24 (vinte e quatro meses), prorrogável por igual período.”
Parágrafo Unico. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá ser
novamente contratado antes de decorridos 18 (dezoito meses) meses do encerramento de seu
contrato anterior
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna, 27 de márço/de 20
Gustívo Marques Carvalho Mitre
Mt imarães
Geral do Município
Secretário O
Controladora-Geral do Município

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