| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6173 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Altera o artigo 2º, da Lei 2.843/94, que estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.173, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Altera o artigo 2º, da Lei 2.843/94, que estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 2.843 03 de março de 1994, nos seguintes termos: “Art. 2º As contratações com fundamento nesta Lei serão formalizadas por intermédio de Contrato Administrativo, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses), prorrogável por igual período.” Parágrafo Unico. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 18 (dezoito meses) meses do encerramento de seu contrato anterior Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 27 de márço/de 20 Gustívo Marques Carvalho Mitre Mt imarães Geral do Município Secretário O Controladora-Geral do Município