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← Itaúna (MG)

norma nº 6174/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6174 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDenomina Logradouro Público Rua Antônio Lopes de Faria Sobrinho.
native_id11047

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Prefeitura Municipal de Itaúna
Era at
ESTADO DE MINAS GERAIS
RNAL LEI Nº 6.174, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Denomina Logradouro Público Rua “Antônio Lopes de Faria
Sobrinho”.
O povo do Município de Itaúna, por meio de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Rua “Antônio Lopes de Faria Sobrinho”, o
logradouro público desta cidade de Itaúna - MG, localizado na Comunidade de Brejo Alegre:
tem início na Praça Antônio Fernandes de Araújo, ao lado do “Bar do Adriano”. Confronta
pelo lado esquerdo com os lotes 06 e 06 A da quadra 01 de propriedade de Cléber Geraldo
Fernandes, lote 06 B de propriedade da Mitra Diocesana de Divinópolis - Paróquia Sagrado
Coração de Jesus, lote 07 de propriedade de Antônio Fernandes Lopes. Confronta pelo lado
direito com terreno de terceiros e tem seu término no terreno de Geraldo Pereira de Camargos.
Art. 22 A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 27 de/março de 2025
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Secretário Municipal de Administração

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